REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
- O trabalhador que deseja utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS deve atender às seguintes condições:
2. Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País;
3. Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, urbano ou de parte residencial misto, concluído ou em construção, localizado no município:
- de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana,
nem
- onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
- O imóvel deve atender às seguintes condições:
4. ser residencial urbano;
5. destinar-se à moradia do titular da conta vinculada do FGTS;
6. não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel;
7. O imóvel residencial a ser adquirido/construído deve estar situado em área urbana e em uma das localidades em que o trabalhador comprovar:
- ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; ou
- residência há mais de 01 ano, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
8. O imóvel pode estar localizado em município diferente dos especificados no item acima, desde que o titular da conta do FGTS, em qualquer parte do País:
- não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção; e
- não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH.
- não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH.
- Nesse caso, o trabalhador deve comprovar residência atual no município onde pretende adquirir/construir o imóvel, independentemente do tempo em que lá resida.
- O atendimento dos requisitos é exigido também do co-adquirente;